O historiador Joaquim Barreira Gonçalves partiu à descoberta das origens da Instituição, desde a criação da unidade hospitalar até à aprovação dos seus Estatutos.
Em 28 de dezembro de 1899, com o País a sofrer um forte surto de peste bubónica, é implementada a organização geral dos Serviços de Saúde Pública, reforma sanitária de Ricardo Jorge, sob o Governo de José Luciano de Castro, e o Regulamento Geral dos Serviços e Beneficência Pública, logo depois, em 24 de dezembro 1901, sob o Governo de Hintze Ribeiro.
Nessa época, no Concelho de Alijó, não existia qualquer estabelecimento hospitalar, ou semelhante, para atendimento e tratamento de doentes. É, nessa altura, 1901, que a sociedade civil de Alijó arrebita a sua resiliência, com a cooperação de alijoenses ilustres, como o senhor Alexandre Gonçalves, de Vale de Cunho, e aí falecido em 2 de março de 1897, por testamento, de 1 de março de 1897, legou parte dos seus bens “…para o primeiro hospital ou casa de misericórdia que se formar na cabeça da comarca ou concelho…”, seguido pelas senhoras D. Amélia Bravo Borges e D. Delfina Borges Ervedosa, que fazem a doação da casa que possuem na vila, para ali se estabelecer um hospital e para qual fim houve a primeira reunião, em 19 de Março de 1901.
“Na escritura de doação da casa, refere ter esta, pelo lado do poente, uma passagem de águas de rega, pelo quintal dos herdeiros de Luís Flamino Teixeira de Azevedo, sendo uma hora de água de 15 em 15 dias, contada da 1 às 2 horas da tarde de quinta-feira. “
No dia 2 de maio de 1901, João Dias Mateus, Juiz de Direito e Governador Civil de Vila Real, aprovou os Estatutos pelos quais se havia de reger o Hospital que pretendiam instituir na Vila de Alijó sob a invocação de Frei João Pecador. Ficava assim oficializado o Hospital de Alijó; Em 5 de dezembro de 1907, concedeu a Câmara Municipal de Alijó, devidamente autorizada, 1 000 litros de água em cada 24 horas, para o hospital. Foi captada na canalização municipal, na caixa d`ar da Gricha do Meio;
Em novembro de 1909, mediante determinadas condições, deliberou a Junta de Paróquia de Alijó ceder a esta Misericórdia, para lhe servir de templo, a capela do Senhor do Andor. Logo, nesta data, já existia a intenção de criar a instituição Santa Casa da Misericórdia de Alijó e já assim apreciada.
Aos 12 de junho de 1912 reúnem-se em Assembleia-geral “os antigos sócios do Hospital de Todos os Santos, que ficam sendo Irmãos Fundadores, e pelas pessoas que forem admitidas como Irmãos, nos termos destes estatutos.”
No artigo 5.º dos referidos estatutos regista: “A instituição denominada Hospital de Alijó ou de Todos os Santos, criada pelos Estatutos aprovados por Alvará de 2 de maio de 1901, fica, substituída, para todos os efeitos, por esta Irmandade, para qual passam, integralmente, os haveres e encargos daquele Hospital.” Estava, desta forma, institucionalizada a Santa Casa da Misericórdia de Alijó, em 12 de junho de 1912.
Havia, porém, ainda algum caminho a percorrer, pois não podemos esquecer que a República liderava o Estado há cerca de dois anos, o que levou serem analisadas, detalhadamente, todas as instituições e coletividades, em especial as relacionadas com a Igreja. Em 28 de Janeiro de 1913 a Santa Casa da Misericórdia de Alijó submete à aprovação a reforma dos seus estatutos, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 169.º do Decreto, de 20 de abril de 1911.
“Considerando que a referida reforma os harmonizou com o consignado no aludido decreto e mais legislação aplicável;
Considerando porém que o consignado no art. 13.º, parágrafos 2.º e 3.º , fazendo depender o funcionamento da assembleia-geral da presença da maioria dos irmãos residentes na freguesia de Alijó, estabelece uma diferença entre os restantes irmãos que não pode justificar-se;
Considerando que o disposto no parágrafo único do art.º 15.º, determinando que a venda de papéis de crédito só pode ser deliberada com a maioria dos irmãos residentes no concelho de Alijó, estabelece um princípio que não pode aceitar-se, porquanto, ainda estando presente a maioria dos irmãos a assembleia não poderia funcionar não assistindo a maioria dos residentes no concelho de Alijó, podendo, portanto, ficar uma minoria a obstar a resoluções de importância;
Considerando que as palavras do art. 35.º “ou ações de bancos e companhias de reconhecido crédito e prosperidade” se não harmonizam com o disposto no art. 35.º do Código Civil, que somente permite às associações ou corporações perpétuas empregar fundos consolidados do Estado os capitais que se destinam a fundo; Usando da faculdade que a lei me confere:
Tenho por conveniente aprovar os presentes estatutos da Santa Casa da Misericórdia da vila de Alijó, com as seguintes alterações: Ficam eliminadas: as palavras “pelo menos e residentes nesta freguesia” do paragrafo 2.º do art. 13; as palavras “residentes nesta freguesia” do paragrafo 3.º do mesmo artigo; as palavras “ou ações de bancos ou companhias de reconhecido crédito e prosperidade” do art. 35.º. Por firmeza do referido mandei passar o presente alvará, que assino e vai selado com o selo branco que serve neste Governo Civil.
Vila Real, 28 de janeiro de 1913.
José de Carvalho Araújo Júnior.”
Joaquim C. Barreira Gonçalves, Investigador de história local
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